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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2024 por MATHEUS PIEKARZ, processo nº 934505888, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934505888
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMATHEUS PIEKARZ
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934505888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante do disposto no art. 21 da Lei 5.991/73, no art. 2º da Lei 6.360/76 e na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos/serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos/serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. Exigência formulada em concordância com a consulta ao CPAPD #3767. código IPAS136 · RPI 2863
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2785

Classificação figurativa (Viena)