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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2024 por PAULA MARTINI BARROS PEREIRA, processo nº 934496625, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934496625
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA MARTINI BARROS PEREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934496625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2876
  2. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os serviços indicados no pedido de registro de marca. Como alternativa, pedimos que envie uma nova lista de serviços, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Por fim, lembramos que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. Isso também inclui os serviços de "Universidade [serviço de educação]", pois vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas. código IPAS136 · RPI 2864
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785