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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2024 por CAROLINA TAVARES DAESKI, processo nº 934483035, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934483035
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA TAVARES DAESKI
CNPJ do titular54.821.497/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Vinho de cevada [cerveja];Distribuidora de bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934483035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2787

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