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4º D GUERRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2024 por IGORBARBOSA VALENTIM, processo nº 934459541, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934459541
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIGORBARBOSA VALENTIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de negócios de esportistas;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de explosivos;Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934459541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência n.º 850260005679, de 07 de janeiro de 2026, o requerente apresentou documentos esclarecendo que as atividades são exercidas pela empresa 4 BELICO COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, CNPJ 58.050.820/0001-78. A participação do requerente pessoa física na empresa que exerce a atividade não atende ao disposto no Art. 128, §1º, da LPI. código IPAS024 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada indica o exercício de atividade de comércio de armas de fogo, a qual é potencialmente incompatível com atividades exercidas por pessoas físicas, conforme entendimento consolidado na Consulta COPEX nº 3877. Nos termos do art. 11 do Decreto nº 9.847/2019, a comercialização de armas de fogo é atividade restrita a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército, não sendo, portanto, passível de ser exercida por pessoa física. Assim, esclareça quanto à natureza do item especificado, considerando a referida incompatibilidade, ou, alternativamente, substitua o referido item por outros compatíveis com atividades passíveis de serem exercidas por pessoas físicas, observando a NCL(12) e as Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). código IPAS136 · RPI 2864
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

Classificação figurativa (Viena)