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MEL COPROGEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2024 por FERNANDO DA SILVA, processo nº 934459274, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934459274
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934459274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2876
  2. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços/produtos médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2864
  3. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2785

Classificação figurativa (Viena)