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O Rei dos Curativos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/05/2024 por RONILSON GOMES STORCK ROBERTO, processo nº 934442240, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934442240
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/05/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRONILSON GOMES STORCK ROBERTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Anestésicos;Ataduras para curativos;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Compressas;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Preparações para tratamento de queimaduras;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934442240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2878
  2. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação limitando-se à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se que não será suficiente a mera apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente em pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a comprovação direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como pessoa física. código IPAS136 · RPI 2863
  3. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Classificação figurativa (Viena)