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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2024 por CLINICA HARMONNE LTDA, processo nº 934439796, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934439796
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA HARMONNE LTDA
CNPJ do titular38.167.267/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Cirurgia plástica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviços de estética;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços ortodônticos;Spa [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934439796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2786

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