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Grupo LUANCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2024 por EVALDO DE CARVALHO, processo nº 934422265, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934422265
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEVALDO DE CARVALHO
CNPJ do titular21.951.332/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Apresentação de partido alto;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aula de samba [dança];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Composição de canções;Condução de visitas guiadas;Demonstração de capoeira [esporte];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação musical;Educação religiosa;Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Locutor de eventos;Operação de loterias;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP);Provimento de instalações para museus;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cenografia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934422265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Serviços de jogos de azar ou apostas" requeridos na especificação, observando a legislação relativa à exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens considerados ilícitos ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Ainda, salienta-se que, para o correto cumprimento da presente exigência, também devem ser prestados esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços mencionados. código IPAS136 · RPI 2863
  3. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes