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SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2024 por SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, processo nº 934414122, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934414122
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
CNPJ do titular05.924.588/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934414122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga a empresa requerente se pertence ao mesmo grupo econômico da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 10875066000189, titular do pedido de registro da marca SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. (pedido n. 934412456), que possui a mesma especificação de serviços (Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]), na mesma classe 35. Foi identificado que ambas as empresas possuem o mesmo e-mail ([email protected]), motivo pelo qual se destaca a possibilidade de convivência de marca semelhante ou idêntica, em segmento mercadológico idêntico ou afim, em nome de empresas diversas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, nos termos expressos no item 5.17 do Manual de Marcas em vigor (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas). Conforme definição contida no Manual de Marcas, um grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum, não configura grupo econômico. Caso a requerente forme grupo econômico com a citada empresa, seja apresentada a declaração conjunta de relação de grupo econômico, conforme modelo disponível no Manual de Marcas em vigor do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico). código IPAS136 · RPI 2862
  3. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784