® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NPKFREE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2024 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 934406146, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934406146
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular07.483.401/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo orgânico de bário; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Produtos para conservação de Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934406146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260264487 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260002361 (05/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Adubo composto; Adubos nitrogenados; Fertilizantes nitrogenados. Especificação mantida: Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo orgânico de bário; Algas [fertilizantes]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Produtos para conservação de Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]. (da classe 1)<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 24/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260002398 (05/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2881
  4. 04/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2861
  5. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)