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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2024 por GUSTAVO INOCÊNCIO, processo nº 934387095, nas classes 34. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo934387095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2024
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularGUSTAVO INOCÊNCIO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Rapé;Recipientes para fumo;;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos e Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934387095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 03/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão do item "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos e Vaporizadores para fumantes.", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 1541284. código IPAS029 · RPI 2874
  3. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos relacionados a dispositivos eletrônicos para fumar e seus acessórios, a saber: "Cigarros eletrônico, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos e Vaporizadores para fumante?, ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso.Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2862
  4. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)