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ABRILIVRE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2024 por ABRILIVRE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS INDEPENDENTES E LIVRES, processo nº 934383650, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934383650
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularABRILIVRE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS INDEPENDENTES E LIVRES
CNPJ do titular33.790.721/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934383650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260026247 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ABRILIVRE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS INDEPENDENTES E LIVRES<br /><b>Procurador: </b>TAUAN GALIANO FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 159 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2901
  2. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  3. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta ?Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins?, ?Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas?. Desta maneira, item da especificação ?Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão? deveria ser adequado para ?assistência a profissão?. No entanto, conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?assistência a profissão?, uma vez que o mesmo é genérico, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado. código IPAS136 · RPI 2861
  4. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes

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