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Alquimia doce

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2024 por ISADORA CHAVES TERRA, processo nº 934377774, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934377774
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularISADORA CHAVES TERRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Misturas para massa;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de açúcar para confeitaria;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quiches;Quindim;Sacarina para fins culinários;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbets;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934377774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250667527 (23/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ISADORA CHAVES TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2892
  2. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922667730 (ALQUIMIA DO DOCE BY PATRICIA SCHORR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2860
  3. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

Classificação figurativa (Viena)