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Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2024 por SENTINELA AGRO MAIS LTDA, processo nº 934339210, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934339210
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSENTINELA AGRO MAIS LTDA
CNPJ do titular57.859.448/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Suplementos alimentares de proteína [não medicinal]; Suplementos alimentares minerais [não medicinal]; Suplementos alimentares para animais [não medicinal]; Suplementos de proteína paraanimais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934339210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250698679 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SENTINELA AGRO MAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>PAULO ANDRADE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SENTINELA AGRO MAIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 21/01/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento de exigência n° 850250683867, entretanto com a inclusão da ressalva "[não medicinal]" nos itens "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais", para melhor adequação dos produtos à natureza jurídica do requerente, que se trata de pessoa física.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 933665237 (NUTRIMAIS) e Processo 934024847 (NUTRI + POWER) código IPAS142 · RPI 2872
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos e suplementos alimentares com fins medicinais para seres humanos e animais em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparações vitamínicas*; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitaminas e sais minerais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2860
  4. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2784

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