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AMAZONGAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2024 por AMAZONGAS DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA, processo nº 934334501, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934334501
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAMAZONGAS DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA
CNPJ do titular04.957.650/0001-80
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Botijão de gás, cheio, para uso doméstico;Gás de cozinha;Recipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, cheio;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260158511 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONGAS DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2874
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos do item 5.9.9, subtítulo ?representação gráfica da embalagem ou acondicionamento (representações tridimensionais)? do Manual de Marcas em vigor, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B709_An%C3%A1lise_do_requisito_de_distintividade_do_sinal_marc%C3%A1rio#Representa%C3%A7%C3%A3o-gr%C3%A1fica-da-embalagem-ou-acondicionamento, os sinais mistos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem, sobre a qual tenha sido aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo, não são passíveis de registro, sendo necessário que o requerente suprima (exclua) a representação da embalagem (recipiente/botijão) do pedido de registro sob exame, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei da Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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