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AG ANDERSON GOMES INTELIGÊNCIA COMERCIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2024 por AG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA, processo nº 934333947, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo934333947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2024
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularAG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular51.812.291/0001-53
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Estruturar e performar o setor e equipe de vendas [gestão de pessoas]; Consultor comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934333947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260178971 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RECCO, RECCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2888
  2. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  3. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ajustada a especificação para fins de melhor adequação à classe reivindicada: "Estruturar e performar o setor e equipe de vendas [gestão de pessoas]". código IPAS029 · RPI 2875
  4. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (ANDERSON GOMES) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou ainda declare tratar-se de um nome fictício, inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Em sendo a requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. código IPAS136 · RPI 2860
  5. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2783

Classificação figurativa (Viena)