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EMS Motors

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2024 por EMS MOTORS LTDA, processo nº 934331030, nas classes 35, 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934331030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMS MOTORS LTDA
CNPJ do titular47.627.871/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados.;

Classe 37 — Construção e reparos

Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934331030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922089540 (EMS AUTOMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação do pedido, incluindo a alteração para a classe NCL(12) 35, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850250634297. código IPAS024 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação do pedido em exame com a indicação de termos de serviços pertencentes a apenas uma classe, adequando o número da classe, se necessário. Observe que serviços de ?Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos]? se encontram na classe 37, mas serviços de ?Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados? se encontram na classe 35. O item ?Concessionária de veículos;? é considerado genérico, uma vez que abarca serviços da classe 37 e da classe 35. Para seguir na classe 37, o item deve ser excluído, pois já se encontra contemplado no item ?Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos]?. Para prosseguir na classe 35, pode ser substituído por ?Concessionária de veículos [comércio de veículos]?. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos serviços inicialmente reivindicados. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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