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NEX BIOPHARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2024 por HELUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, processo nº 934315558, nas classes 05. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934315558
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularHELUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
CNPJ do titular34.049.959/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cocaína para fins medicinais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adstringentes para fins medicinais;Aminoácidos para uso medicinal;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Células-tronco para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Curativos medicinais;Diástase para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Gel de massagem para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Infusões medicinais;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jujubas medicinais;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Maconha para uso medicinal;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Oxigênio para fins medicinais;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Tiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934315558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 21/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão do item "Cocaína para fins medicinais", produto considerado ilícito de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS029 · RPI 2872
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "Cocaína para fins medicinais" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "Cocaína para fins medicinais" ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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