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Estética Belíssima

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2024 por LORENI DE FATIMA FERREIRA, processo nº 934297576, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934297576
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLORENI DE FATIMA FERREIRA
CNPJ do titular45.164.355/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934297576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda afinidade direta com os serviços solicitados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em conformidade com petição de cumprimento de exigência, a imagem da marca foi alterada. código IPAS024 · RPI 2878
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". código IPAS136 · RPI 2860
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

Classificação figurativa (Viena)