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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2024 por DL REFRIGERAÇÃO LTDA EPP, processo nº 934292825, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934292825
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDL REFRIGERAÇÃO LTDA EPP
CNPJ do titular23.874.146/0001-61
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Acessórios para lingerie [armarinho];Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agulhas de sapateiro;Agulhas para bordar;Agulhas para tricotar;Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuterias;Aplique [cabelo artificial];Apliques [artigos de armarinho];Apliques capilares;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Bordados;Botões *;Broches [acessórios de vestuário];Caixas de costura;Caixas para agulhas;Canutilho [miçanga];Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Colchetes de blusas;Colchetes de corpetes;Colchetes para espartilhos;Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fivelas [acessórios de vestuário];Galão [artigo de armarinho];Kits de costura;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Plumas [acessórios de vestuário];Plumas de aves [acessórios de vestuário];Plumas de avestruz [acessórios de vestuário];Tiaras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934292825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos ou serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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