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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2024 por ANA LARISSA DE ALMEIDA E SILVA, processo nº 934286809, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934286809
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANA LARISSA DE ALMEIDA E SILVA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934286809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem apresentada contém duas variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

Classificação figurativa (Viena)