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COTA DESIGN ESTRATÉGICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2024 por COTA DESIGN& CRIACAO, processo nº 934261202, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934261202
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOTA DESIGN& CRIACAO
CNPJ do titular25.298.832/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934261202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250730151 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COTA DESIGN& CRIACAO<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2878
  2. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900735295 (Cota Pesquisas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigido elemento verbal declarado para melhor adequação à imagem da marca. código IPAS024 · RPI 2860
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)