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SANTUÁ By Palme

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2024 por RP013 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, processo nº 934252742, nas classes 36. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934252742
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularRP013 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
CNPJ do titular42.118.694/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Loteamento imobiliário;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934252742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga a empresa requerente se pertence ao mesmo grupo econômico da empresa P&A DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA., proprietária da marca registrada em vigor ?PALME? - registro INPI n. 925998532. Isso porque o pedido sob exame possui como elemento nominativo secundário o termo ?by Palme?, que pode sugerir a mesma origem empresarial da referida marca registrada ?PALME?, bem como pode sugerir uma eventual família de marcas, tendo em vista o elemento comum ?Palme?, sendo suscetível de levar o consumidor à confusão ou associação indevida, ao cotejar e relacionar os dois sinais. Sendo positiva a resposta quanto à existência de grupo econômico entre as duas empresas, será possível a convivência entre os sinais, nos termos expressos no item 5.17 do Manual de Marcas em vigor (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas), contanto que seja apresentada a declaração conjunta, conforme modelo disponível no Manual de Marcas em vigor do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico). Conforme definição contida no Manual de Marcas, um grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Foi constatado que a procuração constante nos dois pedidos são subscritas por sócio comum das duas empresas, mas o fato de ambas as sociedades possuírem como sócios pessoas físicas em comum, não configura, por si só, grupo econômico. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)