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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2024 por SEGURARTE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 934240159, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934240159
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSEGURARTE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular39.444.688/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Liquidação de sinistro;Locação de imóveis;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviço de carteira de compensação entre negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934240159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2784

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