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SOU PAGU

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2024 por SOU PAGU LTDA, processo nº 934236550, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934236550
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSOU PAGU LTDA
CNPJ do titular43.487.739/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934236550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260128530 (20/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOU PAGU LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PAGU, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2872
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Patrícia Rehder Galvão, escritora, poetisa, encenadora, tradutora, desenhista, cartunista, jornalista e militante comunista brasileira, para registrar o pseudônimo notório "PAGU" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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