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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2024 por EMERSON BRAZ DE ALMEIDA, processo nº 934235724, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934235724
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON BRAZ DE ALMEIDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme antirroubo para veículos; Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Assentos para veículos; Automóveis; Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Carrocerias de automóvel; Chassi de automóvel; Cintos de segurança para assentos de veículos; Comando de veículo; Corrente para veículo; Coxim de motor para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Freios para veículos; Luzes direcionais para veículos; Motores para veículos terrestres; Para-choques para automóveis; Pneus de automóvel; Porcas para rodas de veículos; Portas para veículos; Rodas de veículo; Sistemas de segurança para veículos; Tampas para tanques de combustível de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934235724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum e/ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2879
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2859
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)