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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2024 por INDUSTRIA DE MOVEIS E TRANSPORTES WELTER LTDA - ME, processo nº 934232350, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934232350
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE MOVEIS E TRANSPORTES WELTER LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular14.170.257/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Almofadas; Andadores para bebês; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Argolas, não metálicas, para chaves; Armações para escovas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Aros não metálicos para barris; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Barris não metálicos; Bases para camas; Batentes de janelas, não de metal ou borracha; Batentes de portas, não de metal ou borracha; Batentes de portas não metálicos; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Braçadeiras não têxteis para cortinas; Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Cadeiras para cabeleireiros; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias; Caixilhos para molduras [ripas]; Caixões [esquifes]; Camas *; Canapés [móveis]; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cavalete de serrador; Cavaletes [mobiliário]; Cavilhas não metálicas; Cercados para bebê; Cestaria; Cesto de pão para padeiros; Cofres não metálicos; Colchonetes; Cômodas com gavetas; Conchas; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Dobradiças não metálicas; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Esgalhos; Estante modular; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Fechaduras não metálicas [exceto elétricas]; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para caixões; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Jardineiras [móveis]; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Maçanetas de porta, não metálicas; Maçanetas, não metálicas; Manequins; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas de papel; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Quadros para pendurar chaves; Racks; Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria; Rodízios não metálicos para camas; Rodízios não metálicos para móveis; Rodízios para cortinas; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tanques, exceto de metal ou alvenaria; Toalheiros de chão [móveis]; Trancas não metálicas para janelas; Trancas não metálicas para portas; Varas não metálicas; Vitrines; Vitrines [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Arara para roupas; Protetores de berço, exceto roupa de cama; Caixas de madeira ou plástico; Berços para bebês; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Cestos para o transporte de objetos [canastras]; Bancadas de tornos [móveis]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Alojamento de madeira para animal; Armação de cadeira e poltrona; Armação para bordado; Armário bar; Balaio; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Cabo para enxada [não metálico]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Canil para animal doméstico; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cortina de madeira; Estantes [móveis]; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Gaveta; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Moisés [cesta para carregar criança]; Móvel modulado; Quadro decorativo; Sofá-cama; Viveiro para pássaro; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934232350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250620441 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE MOVEIS E TRANSPORTES WELTER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANDER PORDANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  2. 21/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2859
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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