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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2014 por M&G Indústria de Equipamentos de Telecomunicações Ltda, processo nº 908351640, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908351640
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularM&G Indústria de Equipamentos de Telecomunicações Ltda
CNPJ/CPF do titular00.607.729/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax] - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telefone (Comunicações por -) - [Consultoria em]; Telefone (Comunicações por -) - [Assessoria em]; Telefone (Comunicações por -); Telefonia (Serviços de -) - [Consultoria em]; Telefonia (Serviços de -) - [Assessoria em]; Telefonia (Serviços de -); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908351640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2402
  2. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296
  3. 21/10/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2285

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