® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VILLEARTS ATELIÊ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2024 por VILLE ARTS ATELIE LTDA, processo nº 934223475, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934223475
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLE ARTS ATELIE LTDA
CNPJ do titular43.337.913/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Banco de cimento ou concreto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cimento *;Cimento de amianto [fibrocimento];Concreto;Concreto armado;Elementos de concreto para construção;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Fibra sintética para concreto;Gesso *;Mesa de cimento ou concreto;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934223475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja manter o item "Cimento de amianto [fibrocimento]", considerado ilícito pela legislação brasileira, se opta pela exclusão do mesmo ou se deseja substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição e possui descrição compatível com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025). Ademais, a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. código IPAS136 · RPI 2861
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)