® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Fantasy FIREWORKS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2024 por ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L., processo nº 934221537, nas classes 28. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo934221537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2024
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.
UF · País— · LU

Tradução: fantasia fogos de artificio

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos; Aparelhos de jogos de vídeo de suporte vertical; Máquinas de apostas; Estruturas para máquinas de jogos a dinheiro [exceto jogos de azar]; Revestimentos para máquinas de apostas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934221537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com inclusão da ressalva [exceto jogos de azar] no item ?Estruturas para máquinas de jogos a dinheiro?. Excluído de ofício o trecho ?de jogos de azar? do item ?Máquinas de jogos de azar e de apostas? devido a cumprimento de exigência de mérito não satisfatória. código IPAS029 · RPI 2875
  3. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Máquinas de jogos de azar e de apostas?, ?Estruturas para máquinas de jogos a dinheiro? e ?Revestimentos para máquinas de apostas?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que os produtos se destinam a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos ou serviços questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2861
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)