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DAFLORA COSMETOLOGIA NATURAL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2024 por ELAINE MENDINÇA DO CARMO, processo nº 934216185, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934216185
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELAINE MENDINÇA DO CARMO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus*;COSMÉTICOS NATURAIS, PARA CABELOS, PELES, EMARECIMENTO, UNHAS. E MEDICINAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934216185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 13/08/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240322236 de 28/06/2024 código IPAS423 · RPI 2797
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)