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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2024 por JAQUELINE LIBARDI ALMEIDA, processo nº 934213569, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934213569
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJAQUELINE LIBARDI ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Despachante para agilizar documento;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260159001 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JAQUELINE LIBARDI ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2874
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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