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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2024 por LUELEN RIBEIRO CAVALHEIRO, processo nº 934213003, nas classes 05. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934213003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularLUELEN RIBEIRO CAVALHEIRO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cuidado ova

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações vitamínicas*; Suplementos nutricionais.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934213003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 21/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250640040, de 06 de novembro de 2025, requerente solicitou a exclusão dos itens: ?Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. código IPAS029 · RPI 2872
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais produtos. Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos e/ou produtos para fins medicinais. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 21/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250278682 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUELEN RIBEIRO CAVALHEIRO<br /><b>Procurador: </b>Jean Junyti Oliveira Koyama<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista decisão de não conhecer da petição 850250169645, publicada na RPI 2855, de 23/09/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2859
  5. 23/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250169645 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>OYA CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2855
  6. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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