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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2024 por ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO, processo nº 934207917, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934207917
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE ASSIS MACHADO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Cultivo de plantas;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Hospital para plantas;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manipulação de fórmulas medicinais;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Preparação de receitas por farmacêuticos;Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934207917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250623168 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, uma vez que o pedido já foi examinado, tendo sido indeferido (sem apresentação de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2888
  2. 03/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250642472 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2878
  3. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2875
  4. 02/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250642472 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE DE ASSIS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2865
  5. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviço reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país. O registro, requerido por pessoa física está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Comprove a atividade necessária para os demais serviços solicitados em conformidade ao que estabelece o artigo 128 da LPI. Observe ainda que pessoa física não é entidade sindical, não podendo prestar serviços como se fosse. código IPAS136 · RPI 2859
  6. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)