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JORGE AVILA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2024 por JORGE AVILA CURSOS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 934198152, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934198152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularJORGE AVILA CURSOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular29.738.217/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing direcionado;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Serviços de geração de leads [marketing];serviços de agência de gestão de tráfego, consultoria, assessoria e informações em gestão de tráfego;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934198152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2870
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?JORGE AVILA ?, objeto do pedido, ou apresente autoriza��ão expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2858
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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