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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2024 por SANTA LARICA PASTELARIA E CREPERIA LTDA, processo nº 934192782, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo934192782
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2024
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularSANTA LARICA PASTELARIA E CREPERIA LTDA
CNPJ do titular33.444.083/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de programas de viajantes frequentes;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa de hotéis;Gestão de franquia;Administração de hotéis;Comércio [através de qualquer meio] de incensos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934192782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação conforme petição 850250625790 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. Foram excluídos da especificação apresentada os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos aromáticos" e "Comércio [através de qualquer meio] de artesanatos e peças em crochê" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. código IPAS029 · RPI 2875
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido de registro foi feito na classe 35, com descrição de serviços pertencentes às classes 35 e 43, além de conter itens de caráter genérico, a saber, "Comércio de produtos exóticos" e "Comércio de produtos místicos". Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a uma única classe. Portanto, queira o requerente reapresentar especificação indicando em qual classe deseja prosseguir. Se desejar prosseguir na classe 35, assinalando os serviços "Administração comercial", "Administração de programas de viajantes frequentes", "Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia", "Comércio [através de qualquer meio] de velas", "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]", "Gestão administrativa de hotéis", "Gestão de franquia" e "Administração de hotéis", é necessário especificar os produtos que serão comercializados nos itens "Comércio de produtos exóticos" e "Comércio de produtos místicos". Os itens "Aluguel de acomodações temporárias", "Colônia de férias [alojamento]", "Reservas de acomodações temporárias", "Reservas em hotéis", "Serviços de acomodação em hotel", "Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]", "Serviços de restaurantes" pertencem à classe 43. Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)