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Selo Verde - Cédula do Produtor Rural - CPR VERDE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2024 por MN CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA, processo nº 934180741, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934180741
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito11/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMN CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA
CNPJ do titular24.819.041/0001-72
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação em rotulagem ambiental aplicada aos produtores rurais, para certificar atividades de conservação e recuperação das florestas brasileiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934180741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação em rotulagem ambiental aplicada aos produtores rurais, para certificar atividades de conservação e recuperação das florestas brasileiras?, na medida em que não se tratam de produtos/serviços produzidos/prestados por terceiros, parecendo ser, na verdade, a certificação de processos ou mesmo das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista a reivindicação original como marca de certificação, deve a requerente reapresentar a especificação, indicando de forma clara e objetiva os produtos ou serviços de terceiros a serem certificados, levando em consideração o disposto no art. 123, inciso II da LPI. Alternativamente, caso não seja possível a definição dos produtos ou serviços a serem certificados, a requerente poderá solicitar a alteração da natureza da marca para marca de serviço destinada a assinalar, na NCL 42, os serviços de ?avaliação da conformidade/controle de qualidade de [...]?, tendo como referência a especificação originalmente apresentada. Ademais, caso opte por seguir como marca de certificação, deverá a requerente esclarecer qual o objeto da certificação e quais as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação, bem como as sanções aplicáveis nos caso de uso indevido da marca, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, de 17 de janeiro de 2022, tendo em vista que não constam, de forma clara e objetiva, na documentação técnica apresentada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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