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MANI REGGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2024 por INSTITUTO MARIA PRETA, processo nº 934180512, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934180512
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO MARIA PRETA
CNPJ do titular53.177.654/0001-51
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Estudos de marketing;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de marketing;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de telemarketing;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934180512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do direito de personalidade para a empresa INSTITUTO MARIA PRETA CNPJ 53177654000151 registrar o nome "MANI REGGO" como marca. Em caso de nomes fictícios, declare sob as penas da Lei tal condição. código IPAS136 · RPI 2859
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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