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Agronegócios

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2024 por AJINOMOTO CO., INC., processo nº 934174709, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934174709
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAJINOMOTO CO., INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

substâncias químicas para uso na agricultura, na horticultura e na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para uso na horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; misturas para solo [adubo composto, estercos e fertilizantes]; fertilizantes multinutrientes; fertilizantes naturais; fertilizantes para terra preparada para plantio em vasos; fertilizantes para uso agrícola; fertilizantes químicos; fertilizantes líquidos; biofertilizantes; fertilizantes para o solo; fertilizantes para plantas; bioestimulantes sendo estimulantes para o crescimento de plantas; preparações para o fortalecimento de plantas; preparações para regularizar o crescimento de plantas; preparações para fortificação de plantas; bioestimulantes sendo preparações químicas para estimular o crescimento de plantas; bioestimulantes à base de plantas sendo estimulantes para crescimento de plantas; soluções químicas para estimular o crescimento das raízes de plantas; preparações de aminoácidos utilizadas como fertilizantes; preparações de aminoácidos utilizadas como bioestimulantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934174709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250695112 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AJINOMOTO CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  2. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2858
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)