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IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2024 por INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA, processo nº 934162832, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934162832
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA
CNPJ do titular43.580.969/0001-91
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de estética;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934162832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906772273 (CLÍNICA ANDRÉIA NOGUEIRA) e Processo 829844058 (CAN CLINICA ANDRÉIA NOGUEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O documento intitulado ?ACORDO DE CONVIVÊNCIA MARCÁRIA?, anexado à petição de cumprimento de exigência, foi analisado. O referido documento trata acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido, INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA, e ANDRÉIA NOGUEIRA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. código IPAS024 · RPI 2895
  2. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os registros em vigor ?906772273 ? CLÍNICA ANDRÉIA NOGUEIRA? e ?829844058 - CAN CLINICA ANDRÉIA NOGUEIRA?, devido à diferença de titularidade, poderão ser apontados como anterioridades impeditivas ao presente pedido de registro, ainda que pertençam à pessoa física ANDRÉIA NOGUEIRA, provavelmente uma das sócias da ?Sociedade Empresária Limitada? titular do pedido de registro em análise. Desta forma, no intuito de evitar o indeferimento do presente pedido pelos registros acima assinalados, faculta-se ao requerente apresentar petições de transferência para unificar a titularidade dos 03 processos em questão ou a apresentação de acordo de convivência que será submetido à avaliação de mérito conforme item 5.17 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2859
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)