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TETEU CABRERA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2024 por MATHEUS CABRERA MARTINS RODRIGUES, processo nº 934159416, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934159416
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS CABRERA MARTINS RODRIGUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Dublagem;Elaboração de roteiros [roteirização];Grupo musical;Locutor de eventos;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934159416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260027027 (21/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS CABRERA MARTINS RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>KARLA CARDOSO FURTADO CRUZ DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 159 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2901
  2. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome artístico ou da assinatura, objeto do pedido, OU apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome artístico ?TETEU CABRERA? como marca. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)