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ANNA TERRA PASSOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2024 por SILVIA CAMILA GONÇALVES ALVES DE ANDRADE, processo nº 934148074, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934148074
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA CAMILA GONÇALVES ALVES DE ANDRADE
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Cintos [vestuário];Sandálias;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL; COMERCIO DE SAPATOS, BOLSAS, CARTEIRAS E CINTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934148074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; (1) Apresente autorização para registro do nome civil ou nome artístico ANNA TERA PASSOS, fornecida pela titular do direito de personalidade, conforme inciso XV ou XVI do art. 124 da LPI. Ver itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. (2) Além disso, indique se deseja prosseguir na classe NCL(12) 25 para assinalar "Alpercatas;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados*;Cintos [vestuário];Sandálias" ou se deseja prosseguir na classe NCL(12) 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL; COMERCIO DE SAPATOS, BOLSAS, CARTEIRAS E CINTOS". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)