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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2024 por RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME, processo nº 934142033, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934142033
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
CNPJ do titular21.004.207/0001-04
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934142033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250639521 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2876
  2. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930524683 (RESOLVE), 930973011 (RESOLVE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920355196 (Resolve Financeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2858
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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Classificação figurativa (Viena)