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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2024 por TOGURO COMERCIO DE ROUPAS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, processo nº 934139180, nas classes 05. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo934139180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2024
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularTOGURO COMERCIO DE ROUPAS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
CNPJ do titular30.167.176/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticorpos;Ataduras para curativos;Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Coagulante;Cocaína para fins medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emplastros de mostarda;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Esteróides;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inalante;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Jujubas medicinais;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Liberador hormonal;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Narcóticos;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Opiáceos;Ópio para fins médicos;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934139180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260181129 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOGURO COMÉRCIO DE ROUPAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador STEFANO SCHIRMER e nomeado novo representante ALAN MARCOS DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  3. 14/10/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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