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Nelma Marks

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2024 por ZONA GLOBAL EVENTOS LTDA, processo nº 934132623, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934132623
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularZONA GLOBAL EVENTOS LTDA
CNPJ do titular14.867.326/0001-25
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934132623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 26/05/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260193102 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>ZONA GLOBAL EVENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2890
  3. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250605199 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZONA GLOBAL EVENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  4. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2858
  5. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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