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TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2024 por TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 934121303, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934121303
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ do titular27.491.657/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção e reparo de automóveis,Manutençãode veículos, Lubrificação de veículos,Serviço de reparode panes em veículos, Serviços de postos de gasolina[reabastecimento e manutenção de veículos],Recauchutagem de pneus; Recarga de veículos elétrico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934121303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931642906 (TOP CENTER AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2868
  2. 21/10/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal sob exame reproduz parcialmente a anterioridade de terceiro "TOP CENTER AUTOMOTIVA", relativamente ao termo nominativo principal (TOP CENTER), destinando-se a assinalar serviço idêntico, sendo que a combinação com o termo "CENTRO AUTOMOTIVO" não é capaz de conferir sentido próprio ao conjunto, havendo risco de confusão ou associação indevida entre os sinais. Porém, considerando que a referida anterioridade ainda está aguardando o processamento da concessão do registro de marca, decide-se pelo sobrestamento do presente exame.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 931642906 (TOP CENTER AUTOMOTIVA) código IPAS142 · RPI 2859
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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