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MILLA SAMLASH

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2024 por 43.546.520 CAMILA SAMPAIO FERREIRA, processo nº 934118507, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934118507
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular43.546.520 CAMILA SAMPAIO FERREIRA
CNPJ do titular43.546.520/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Fitas para pálpebra dupla;Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de cílios;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934118507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 30/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240305246 de 21/06/2024 código IPAS423 · RPI 2795
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)