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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2024 por EDUARDO DA SILVA QUIRINO, processo nº 934113360, nas classes 30. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934113360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularEDUARDO DA SILVA QUIRINO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de chá;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sementes de cânhamo processadas [temperos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934113360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2870
  3. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250620160 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO DA SILVA QUIRINO<br /><b>Procurador: </b>MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  4. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao seguinte produto reivindicado à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe o Manual de Marcas, item 5.4.6 - "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos."A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante: 1) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; 2) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2858
  5. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)