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Cachaça MADE IN BRAZIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2024 por 35.924.780 JOSE CARLOS SOUZA CAETANO, processo nº 934100322, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934100322
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular35.924.780 JOSE CARLOS SOUZA CAETANO
CNPJ do titular35.924.780/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cachaça feita no Brasil

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Coquetéis *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934100322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão empregada comumente para designar uma característica do produto quanto a sua nacionalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2857
  2. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

Classificação figurativa (Viena)