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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2024 por ÁLEX JOSÉ SANTOS DA SILVA, processo nº 934060444, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934060444
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularÁLEX JOSÉ SANTOS DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Operação de loterias;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de bilhetes de loteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934060444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços listados a seguir, reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e as proibições legais em vigor no país: "Operação de loterias"; "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]"; "Serviços de jogos de azar ou apostas"; "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento"; "Venda de bilhetes de loteria". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2857
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)